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RECRUTAMENTO DE TÉCNICOS SUPERIORES E TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE – FÍSICOS HOSPITALARES (m/f)

Ref.ª FÍSICOS HOSPITALARES/10.2021

 

Serviço de Radioterapia

 

O Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil – E.P.E. informa que se encontra aberto procedimento para recrutamento e seleção de Técnicos Superiores e Técnicos Superiores de Saúde – Físicos Hospitalares, para o Serviço de Radioterapia, visando a celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, nos termos do regime jurídico aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, assim como para criação de bolsa de reserva de recrutamento, válida por um ano, tendo em vista o preenchimento de futuras necessidades que vierem a ocorrer.

 

1. Local de trabalho: Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil – E.P.E.

 

2. Período de trabalho: 35 (trinta e cinco) horas semanais.

 

3. Remuneração base mensal:

€ 1.205,08 – Técnicos Superiores;
€ 1.628,09 – Técnicos Superiores de Saúde: titulares do grau de especialista do ramo de Física-Médica.

 

4. Requisitos obrigatórios de candidatura:

  • Licenciatura em Física, Engenharia Física ou Engenharia Física Tecnológica.

 

5. Requisitos preferenciais:

  • Experiência profissional decorrida em Radioterapia;
  • Especialista em física médica na área da Radioterapia;
  • Desempenho de atividades na área da proteção radiológica.

 

6. Formalização das candidaturas: por correio eletrónico para rhrecrutamento@ipolisboa.min-saude.pt, até 15/10/2021. No assunto deverá ser feita referência expressa a “FÍSICOS HOSPITALARES/10.2021”.

 

7. Documentos obrigatórios a anexar:

a) Curriculum Vitae atualizado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações académicas comprovativo da licenciatura;

c) Documento comprovativo de reconhecimento, por parte da ACSS, da titularidade do grau de especialista do ramo de Física – Médica, da carreira de Técnicos Superiores de Saúde, no caso de ser titular do grau de especialista no ramo de física hospitalar.

 

8. Outros documentos: O júri pode solicitar aos candidatos documentos adicionais que considere necessários para o processo de avaliação.

 

AS CANDIDATURAS QUE NÃO TENHAM EM ANEXO OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS VÁLIDOS NÃO SERÃO TIDAS EM CONSIDERAÇÃO.

 

Lisboa, 01 de outubro de 2021