Serviço de Radioterapia
Ref.ª FÍSICOS HOSPITALARES/17.2023
O Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E.P.E. informa que se encontra aberto procedimento para recrutamento e seleção de Técnicos Superiores e Técnicos Superiores de Saúde – Físicos Hospitalares, para o Serviço de Radioterapia , visando a celebração de Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado, nos termos do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, assim como para criação de bolsa de reserva de recrutamento, válida por um ano, tendo em vista o preenchimento de futuras necessidades que vierem a ocorrer.
1. Local de trabalho: Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E.P.E.;
2. Período de trabalho: 35 (trinta e cinco) horas semanais;
3. Remuneração base mensal: € 1.333,35 – Técnicos Superiores;
€ 1.711,80 – Técnicos Superiores de Saúde: Titulares do grau de especialista do ramo de Física- Médica.
4. Requisitos obrigatórios de candidatura (ata n.º 1):
Licenciatura pré-Bolonha ou mestrado integrado em Física, Engenharia Física, Física Aplicada, Física Tecnológica, Engenharia Biomédica (desde que cumpra um número mínimo de 120 ETC´s distribuídos por unidades curriculares de Física e de Matemática);
5. Requisitos Preferenciais:
Reconhecimento pela ACSS como Especialista em Física Médica;
Perito qualificado em Proteção Radiológica (Decreto-lei 227/2008);
Experiência profissional comprovada, no mínimo 2 anos, como físico na área da Física Médica.
6. Formalização das candidaturas: por correio eletrónico para rhrecrutamento@ipolisboa.min-saude.pt , até 22/08/2023. No assunto deverá ser feita referência expressa a “FÍSICOS HOSPITALARES/17.2023”
7. Documentos obrigatórios a anexar:
a) Curriculum Vitae atualizado;
b) Fotocópia do certificado de habilitações académicas comprovativo da licenciatura.
c) Documento comprovativo de reconhecimento, por parte da ACSS, da titularidade do grau de especialista do ramo de Física – Médica, da carreira de Técnicos Superiores de Saúde, no caso de ser titular do grau de especialista no ramo de física hospitalar.
8. Outros Documentos: O júri pode solicitar aos candidatos documentos adicionais que considere necessários para o processo de avaliação.
9. Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, nomeadamente, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro.
AS CANDIDATURAS QUE NÃO TENHAM EM ANEXO OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS VÁLIDOS NÃO SERÃO TIDAS EM CONSIDERAÇÃO.
Lisboa, 08 de agosto de 2023