RECRUTAMENTO DE TÉCNICO SUPERIOR - SERVIÇO SOCIAL (m/f)
O Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E.P.E. informa que se encontra aberto processo de recrutamento e seleção para Técnico Superior, assim como para a criação de bolsa de reserva de recrutamento, com a validade de um ano, para exercício de funções no Serviço Social, em regime de Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado ou em regime de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Incerto, nos termos do regime jurídico aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro.
Local de trabalho: Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E.P.E.;
Período de trabalho: 35 (trinta e cinco) horas semanais;
Remuneração base mensal: € 1 333,35;
Requisitos de candidatura obrigatórios:
- Licenciatura em Serviço Social.
- Experiência profissional na área da saúde, em contexto hospitalar.
Requisitos preferenciais:
- Estágio académico realizado na área da saúde, em contexto hospitalar;
- Formação pós-graduada na área de Cuidados Paliativos e Cuidados Paliativos Pediátricos;
- Formação complementar relevante na área da saúde.
Formalização das candidaturas: por correio eletrónico para rhrecrutamento@ipolisboa.min-saude.pt , até 17/05/2023. No assunto deverá ser feita referência expressa a Técnico Superior/10.2023;
Documentos obrigatórios a anexar:
- Curriculum Vitae atualizado (deverá incluir a informação que permita avaliar os requisitos gerais e preferenciais);
- Fotocópia do certificado de habilitações académicas comprovativo da licenciatura.
Outros Documentos: O júri pode solicitar aos candidatos documentos adicionais que considere necessários para o processo de avaliação.
Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, nomeadamente, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro.
AS CANDIDATURAS QUE NÃO TENHAM EM ANEXO OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS VÁLIDOS NÃO SERÃO TIDAS EM CONSIDERAÇÃO.
Lisboa, 03 de maio de 2023