A Direção-Geral da Saúde (DGS) atualizou as normas relativas ao isolamento profilático e ao rastreio dos contactos de pessoas que contraíram covid-19 ou tiveram contacto com pessoas infetadas. Leia aqui e aqui.
Os profissionais de saúde que tenham contactado com infetados e prestem cuidados de saúde diretos e de maior risco de contágio são considerados contactos de alto risco, a não ser que tenham contraído a doença há menos de seis meses ou tomado a dose de reforço da vacina contra o novo coronavírus há pelo menos 14 dias.
São também considerados contactos de alto risco os coabitantes de pessoas com diagnóstico de covid-19 bem como os trabalhadores dos lares ou estruturas similares. A estes também se aplicam as mesmas exceções dos profissionais de saúde. Já como contactos de baixo risco são consideradas todas as outras pessoas que não se enquadram nestas situações.
Isolamento de infetados
Quanto ao isolamento profilático, quem estiver infetado, mas assintomático ou com sintomas ligeiros, só precisa de cumprir sete dias de isolamento, desde que os sintomas não se agravem. Não precisa de realizar teste à covid-19 (PCR ou teste rápido de antigénio – não são considerados os autotestes) para regressar à vida ativa.
No caso de os sintomas serem moderados ou graves o isolamento deve durar no mínimo dez dias, sem que também seja necessária a realização de qualquer teste.
As pessoas com imunossupressão, com resultado positivo para covid-19, devem cumprir pelo menos vinte dias de isolamento profilático, independentemente da gravidade da evolução clínica. São consideradas neste grupo doentes submetidos a transplante, doentes em tratamento oncológico, doentes com VIH/Sida, entre outros).
Isolamento de contactos
No caso dos contactos de alto risco que tiverem de cumprir isolamento (não contraíram covid-19 nos últimos seis meses ou já tomaram a dose de reforço da vacina contra a covid-19) o isolamento deve durar sete dias e são necessários dois testes para despistar a doença. O primeiro deve ser realizado até ao terceiro dia após a última exposição ao caso confirmado. O segundo ao sétimo dia.
As pessoas consideradas como contactos de baixo risco não necessitam de ficar em isolamento. No entanto precisam de realizar um teste, idealmente até ao terceiro dia após a última exposição. Quem já tomou a dose de reforço ou contraiu covid-19 até seis meses antes não necessita de ser testado.
Declaração Provisória de Isolamento
Caso não receba formulário eletrónico por SMS, deve comunicar o resultado à autoridade de saúde (SNS24 808 24 24 24). Após o preenchimento do formulário tem acesso à Declaração Provisória de Isolamento, que pode ser acedida por este link.
A declaração deve ser entregue para justificar as ausências ao trabalho ou à escola. Mas se a situação clínica o justificar o médico assistente poderá emitir um Certificado de Incapacidade Temporária (CIT), a chamada baixa médica.