1 – O IPO Lisboa presta serviços para diversos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e para outras entidades privadas, nacionais e estrangeiras;
2 – O Laboratório de Anatomia Patológica está certificado e cumpre as normas de qualidade e segurança em vigor;
3 – Neste sentido, há um conjunto de procedimentos administrativos que devem ser assegurados com vista a garantir a segurança do funcionamento do laboratório e dos resultados dos exames efetuados;
4 – O cumprimento das boas práticas e das normas de qualidade e segurança exige que seja realizada uma confirmação dos dados identificativos do doente, a qual é efetuada através da requisição clínica e do termo de responsabilidade que acompanham a amostra do material a estudar/analisar;
5 – A exigência de termo de responsabilidade não configura um mero procedimento administrativo para garantia de pagamento, neste caso cumpre um requisito essencial à segurança e fiabilidade dos resultados emitidos, pois contém a informação necessária sobre a identificação do doente;
6 – Os procedimentos em vigor no Instituto são do conhecimento das entidades de saúde com as quais o IPO Lisboa complementa e articula a prestação de serviços;
7 – A prestação e o intercâmbio de serviços do IPO Lisboa com outros hospitais, e designadamente com o Centro Hospitalar Universitário do Algarve, é um bom exemplo do funcionamento do SNS, de complementaridade e boa utilização dos recursos disponíveis;
8 – O Conselho de Administração do IPO Lisboa, com vista a esclarecer totalmente as questões levantadas no caso em apreço, deliberou a abertura de um processo de averiguações.