14 de Abril 2021
Doentes oncológicos com diagnóstico recente podem pedir o atestado médico de incapacidade multiuso no hospital onde são seguidos.
Por um período transitório, o atestado médico de incapacidade multiuso (AMIM) para doentes oncológicos com diagnóstico recente passa a ser emitido pelo hospital onde os doentes são acompanhados.
No IPO Lisboa, os doentes podem efetuar o pedido na app MyIPO Lisboa (pedidos de relatório clínico), através do email atendimento.gd@ipolisboa.min-saude.pt ou pelo telefone n.º 217 229 800.
Esta alteração decorre da publicação da Lei n.º14/2021, de 6 de abril, que determina um regime transitório para a emissão do AMIM para os doentes oncológicos, que passa a ser da responsabilidade do hospital onde o diagnóstico é realizado.
A confirmação do diagnóstico e a emissão do atestado será feita por um médico especialista diferente do médico que segue o doente.
Com este procedimento, o Governo pretende dar resposta à demora na marcação e realização das juntas médicas de avaliação de incapacidade, uma situação que se agravou devido à pandemia.
O AMIM é um documento obrigatório para as pessoas com deficiência igual ou superior a 60% (como é o caso dos doentes oncológicos) puderem ver consagrado o direito de acesso aos benefícios sociais, económicos e fiscais previstos na lei, nomeadamente em sede de IRS, imposto único de circulação, despesas de deslocação, comparticipação de próteses e outras ajudas técnicas (saber mais em Instituto Nacional de Reabilitação).
Refira-se também que a validade dos AMIM que expiraram em 2019 ou 2020 foi prorrogada até 31 de dezembro de 2021, desde que acompanhados de comprovativo de requerimento de reavaliação com data anterior à data de fim da validade (ver Decreto-Lei n.º 99/2020, de 22 de novembro).