O Serviço Nacional de Saúde responsabiliza-se pelo transporte não urgente de doentes oncológicos para realização de consultas e tratamentos médicos decorrentes do cancro. A credencial de transporte é sempre emitida pela entidade requisitante dos cuidados de saúde e é necessária prescrição do médico assistente, com justificação do motivo clínico (informe-se no seu hospital).
No IPO Lisboa, a gestão e o agendamento do transporte de doentes não urgentes é assegurada exclusivamente pela Central de Transportes. Para usufruir deste serviço é obrigatório ser doente do IPO e ter declaração de transporte emitida por médico do IPO.
Consulte o folheto sobre o transporte de doentes não urgentes do IPO Lisboa.