O Conselho Consultivo tem as competências definidas no Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, nomeadamente:
- Apreciar os planos de atividade de natureza anual e plurianual;
- Apreciar todas as informações que tiver por necessárias para o acompanhamento da atividade do hospital;
- Emitir recomendações tendo em vista o melhor funcionamento dos serviços a prestar às populações, tendo em conta os recursos disponíveis.