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BOLSA DE RECRUTAMENTO DE TÉCNICOS SUPERIORES DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA – FARMÁCIA (m/f)

Refª BR/TSDT FARMACIA/08.2019

 

O Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil – E.P.E., informa que se encontra aberto procedimento para criação de bolsa de reserva de recrutamento de Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica de Farmácia, válida por um ano, tendo em vista o preenchimento das necessidades que vierem a ocorrer para o Serviço Farmacêutico, em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado.

 

1) Local de trabalho: Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil – E.P.E.;

 

2) Período de trabalho: O período de trabalho é de 35 (trinta e cinco) horas semanais;

 

3) Remuneração base mensal: € 1201.48*;

 

4) Requisitos de candidatura obrigatórios:
• Licenciatura em Farmácia (Escolas Superiores de Tecnologia da Saúde);
• Cédula profissional válida;

 

5) Outros requisitos/competências:
• Valoriza-se experiência na preparação de citotóxicos e na dispensa de medicamentos em dose unitária com recurso a equipamentos tipo “carrossel vertical” (Kardex® e similares);
• Conhecimentos de informática na ótica do utilizador, ms-excel e ms-word;
• Conhecimentos de inglês;
• Aptidão para trabalho em equipa multidisciplinar, atitude dinâmica e proactiva, flexibilidade de horários e capacidade de organização;

 

6) Formalização das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas até dia 11 de setembro de 2019, para o correio eletrónico rhrecrutamento@ipolisboa.min-saude.pt. No assunto de correio eletrónico deverá ser feita a referência expressa a «BR_TSDT_FARMACIA_08.2019»;

 

7) Documentos obrigatórios a anexar:
a) Curriculum Vitae atualizado, até ao limite de 3 páginas;
b) Cópia da cédula profissional;
c) Cópia do Certificado de Licenciatura onde conste a nota final de curso.

 

TODAS AS CANDIDATURAS QUE NÃO TENHAM EM ANEXO OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS VÁLIDOS NÃO SERÃO TIDAS EM CONSIDERAÇÃO.

 

Lisboa, 28 de agosto de 2019

 

 

 

*De acordo com o faseamento previsto no artigo 5º Decreto Lei nº 25/2019, de 11/02 em conjugação com o disposto na cláusula 25º do Acordo Colectivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego nº 23 de 22/06/2018, a remuneração base mensal é alterada, com efeitos a 01/09/2019 para €1201.48